A cobrança em duplicidade diretamente em conta corrente, mesmo que por erro de sistema, gera dano moral. Além da indenização devida, a empresa responsável pelo débito deverá ressarcir o consumidor em duas vezes o total cobrado. Assim entendeu a juíza Fernanda Bolfarine Deporte, do Juizado Especial Cível Regional da Lapa, ao condenar uma seguradora.
No caso, a seguradora formalizou duas apólices de seguro automotivo para o mesmo carro. Essa duplicidade fez com que a dona do bem recebesse cobrança de quatro mensalidades em um único mês. Além disso, o valor descontado fez com que a conta da autora da ação ficasse negativa o que gerou juros por causa do uso do cheque especial. Segundo Milena de Oliveira Rosa, advogada que representou a autora da ação, “o prestador de serviço é responsável por reparar os danos que causar aos seus consumidores por quaisquer defeitos relativos ao serviço oferecido”.
Fonte: Conjur