Em agosto de 2018 foi aprovada e assinada a nova Convenção Coletiva, e que misteriosamente foi excluída do site dos sindicatos dos bancários. Na nova convenção coletiva passou a conter uma cláusula prevendo a compensação das horas extras referentes as 7° e 8° horas para ações trabalhistas promovidas a partir de 01/12/2018.
A preservação dessa cláusula implicará em grandes prejuízos aos bancários, uma vez que os empregados que ganharem na Justiça a horas extras decorrente da desconsideração do cargo de confiança bancária, terão que descontar o valor que recebeu de Gratificação de Função/Comissão de Cargo do cálculo das horas extraordinárias judicialmente deferidas. Note que na prática causará um grande choque financeiro aos bancários, pois, há casos que além zerar os créditos recebidos, podem até gerar resultados negativos nos cálculos das 7° e 8° horas concedidas pelo Poder Judiciário.